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segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
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Ao reproduzir, no todo ou em parte, algum texto deste Blog, identifique a devida autoria. Sujeita-se à pena por violação de direito autoral, prevista pelo vigente Código Penal Brasileiro, em seu artigo 184 e parágrafos, aquele que: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.§1°. Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”.